CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 386
Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

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Resumo Jurídico

Artigo 386 do Código de Processo Civil: O Procedimento para Desentranhamento de Documentos

O Artigo 386 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras e os requisitos para que um documento juntado aos autos de um processo judicial seja retirado (desentranhado). Esta norma busca garantir a segurança jurídica e a organização do processo, evitando a perda ou a utilização indevida de peças fundamentais.

Quando o Desentranhamento é Permitido:

O desentranhamento de um documento só é autorizado em situações específicas, devidamente fundamentadas, e que não prejudiquem o andamento do processo ou o direito das partes. As hipóteses mais comuns para a ocorrência do desentranhamento são:

  • Documentos que não são essenciais ao julgamento da causa: Se um documento foi juntado ao processo, mas não possui relevância ou influência direta na decisão final do juiz, ele pode ser desentranhado.
  • Documentos que comprovam obrigações já cumpridas: Se um documento atesta que uma obrigação, como o pagamento de uma dívida, já foi satisfeita, e essa satisfação não precisa mais ser demonstrada no curso do processo, ele pode ser retirado.
  • Documentos com conteúdo sigiloso: Em casos onde a lei determina a proteção de informações sigilosas, e a manutenção do documento nos autos pode expor tais dados, o desentranhamento pode ser solicitado e concedido.

O Procedimento para Solicitar o Desentranhamento:

Para que o desentranhamento ocorra, é necessário um procedimento formal:

  1. Requerimento da Parte: A parte interessada deve apresentar um pedido formal ao juiz, expondo os motivos pelos quais acredita que o documento deve ser desentranhado.
  2. Fundamentação Clara: O requerimento deve ser claro e preciso, indicando qual documento se deseja desentranhar e apresentando as razões jurídicas que justificam tal pedido.
  3. Manifestação da Parte Contrária: Após a apresentação do pedido, a parte contrária ao requerente tem o direito de se manifestar, concordando ou discordando do desentranhamento. Essa manifestação é importante para que o juiz tenha todos os elementos para tomar sua decisão.
  4. Decisão do Juiz: Caberá ao juiz, após analisar o pedido, a manifestação da parte contrária e os demais elementos do processo, decidir se o desentranhamento será permitido ou não. A decisão do juiz deve ser fundamentada.

Consequências do Desentranhamento:

Uma vez que um documento é desentranhado, ele deixa de fazer parte oficial do processo judicial. Geralmente, a cópia do documento desentranhado é mantida nos autos para fins de arquivo e registro, mas o original é devolvido à parte que o apresentou. É fundamental que a parte que solicitou o desentranhamento esteja ciente de que a perda do documento original pode acarretar a impossibilidade de sua posterior utilização, caso seja necessário comprovar algo no futuro.

Em suma, o Artigo 386 do CPC regulamenta um procedimento específico para a retirada de documentos dos autos, visando a organização processual e a proteção dos direitos das partes, mas sempre observando a necessidade de justificativa plausível e a decisão judicial fundamentada.